Institucional
O FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ALEPEPREV, instituído pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO é pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, enquadrando-se como entidade fechada de previdência complementar, doravante denominada simplesmente ALEPEPREV, regulando-se pela legislação específica e por este Estatuto.
Criado em 30 de dezembro de 2008, o ALEPEPREV tem por objeto a constituição e a administração de plano(s) de benefícios de natureza previdenciária, vedando-se terminantemente a assunção de qualquer encargo sem a correspondente fonte de custeio.
O(s) patrimônio(s) do(s) Plano(s) administrado(s) pelo ALEPEPREV serão autônomos, independentes e desvinculados entre si e em relação ao patrimônio da PATROCINADORA e da INSTITUIDORA, e serão acumulados a partir, dentre outras, das fontes seguintes:
I - contribuições da PATROCINADORA, dos PARTICIPANTES e dos ASSISTIDOS;
II - recursos financeiros e patrimoniais, de qualquer natureza e origem, que forem destinados ao Plano de Benefícios ou por direito lhe pertencerem;
III - receitas patrimoniais e financeiras;
IV - receitas decorrentes de suas atividades;
V - dotações, doações, subvenções, legados, rendas, contribuições, transferências de recursos e incentivos de qualquer natureza que venham a ser feitos, concedidos ou instituídos por terceiros; e
VI - frutos civis e outras aquisições de disponibilidades econômicas de qualquer natureza.
O ALEPEPREV aplicará o patrimônio do(s) Plano(s) por ele administrado(s) em consonância com os interesses previdenciários dos PARTICIPANTES e dos ASSISTIDOS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas por seu Conselho Deliberativo e de acordo com a legislação vigente.
As diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo deverão visar à otimização dos investimentos, buscando atingir simultânea e adequadamente os seguintes objetivos:
I - a segurança dos investimentos;
II - a rentabilidade líquida, efetiva e real, compatível com a intensidade de geração de capital requerida pela taxa de juros atuarial do respectivo Plano de Benefícios;
III - a liquidez administrada das aplicações para assegurar a permanente solvência da Entidade face às suas obrigações previdenciais, negociais e administrativas.
O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se em 31 de dezembro.
No término do exercício social serão elaboradas as Demonstrações Financeiras Anuais, constantes do Balanço Patrimonial, da Demonstração de Resultados, da Demonstração do Fluxo Financeiro, do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial e de outras peças contábeis e atuariais que venham a ser exigidas pelas normas em uso.
As atividades do ALEPEPREV deverão ser fiscalizadas e auditadas:
I – por seu Conselho Fiscal;
II – por seu Conselho Deliberativo;
III – por auditor contábil independente; e
IV – pela PATROCINADORA e pela INSTITUIDORA.
A estrutura organizacional do ALEPEPREV, de acordo com a legislação especifica, é constituída pelos seguintes órgãos:
I - Conselho Deliberativo
É o órgão de deliberação e orientação superior do ALEPEPREV, responsável pela definição da política geral de administração do ALEPEPREV e de seu(s) Plano(s) de Benefícios.
II - Diretoria Executiva
É o órgão de administração geral do ALEPEPREV, cabendo-lhe executar e fazer executar as diretrizes e normas gerais fixadas pelo Conselho Deliberativo e demais disposições contidas na legislação pertinente, neste Estatuto Social, nos Regulamentos dos Planos de Benefícios e nos Convênios de Adesão.
A Diretoria Executiva será composta por 3 (três) membros, assim designados:
• Diretor Presidente;
• Diretor Administrativo-Financeiro; e
• Diretor de Seguridade.
III - Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno do ALEPEPREV, incumbindo-lhe zelar pelo fiel cumprimento da legislação pertinente, deste Estatuto Social e demais normas da Entidade e pela correta atuação dos órgãos da administração, diligenciando para que se cumpram todas as suas funções organizacionais.
O ALEPEPREV tem as seguintes categorias de membros:
I - PATROCINADORA
Empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam para seus empregados ou servidores plano de benefício de caráter previdenciário, por intermédio do ALEPEPREV.
PATROCINADORA FUNDADORA:
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE.
II – INSTITUIDOR(A)
Pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que institua para seus associados ou membros plano de benefício de caráter previdenciário, por intermédio do ALEPEPREV.
III – PARTICIPANTE
É PARTICIPANTE o Empregado e o Agente Político vinculado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras empresas públicas, o Empregado de empresas privadas e a pessoa física associada ou membro do INSTITUIDOR, que instituírem, respectivamente, na qualidade de PATROCINADORA e INSTITUIDORA, Plano(s) de Benefícios de natureza previdenciária, administrado e executado pelo ALEPEPREV.
IV – ASSISTIDO
O Participante ou o seu Beneficiário em gozo de Benefício de Prestação Continuada.
V - BENEFICIÁRIO
Pessoa física inscrita no Plano pelo PARTICIPANTE, para o recebimento de benefício decorrente do seu falecimento.