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Alepeprev
Rua da União, 439 — Anexo 1
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Serviço de Acesso à Informação ao Participante e Assistido
Em cumprimento aos Artigos 9º e 10 da Resolução CNPC nº 32/2019 e aos princípios de transparência e governança corporativa, a ALEPEPREV disponibiliza o canal para recebimento e processamento de solicitações de informações por parte de seus participantes, assistidos e patrocinadores.
Como Fazer uma Solicitação de Informação
O participante ou assistido pode formalizar seu pedido de acesso a informações e documentos sobre o seu plano de benefícios por meio do canal Fale Conosco, ou nos telefones em horário comercial.
Prazos para Resposta
Conforme estabelece o Art. 10 da Resolução CNPC nº 32/2019, toda solicitação de informação formalizada por participante ou assistido será respondida pela Entidade no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do seu recebimento e geração do protocolo.
Procedimentos em Caso de Negativa de Acesso à Informação
Se o pedido de informação for indeferido (negado) no todo ou em parte, a Entidade enviará resposta motivada fundamentando as razões legais ou regulamentares da negativa.
a) Pedido de Reconsideração à Entidade
O participante ou assistido que tiver seu pedido negado tem o direito de solicitar a reconsideração da decisão à Diretoria Executiva da Entidade no prazo de até 10 (dez) dias contados da ciência da negativa, devendo encaminhar o pedido para o e-mail [email protected] citando o número do protocolo inicial.
b) Encaminhamento do Recurso ao Órgão Fiscalizador (PREVIC)
Caso a negativa de acesso à informação seja mantida pela Entidade após o pedido de reconsideração, ou caso a resposta não seja prestada dentro do prazo legal de 30 dias, o participante ou assistido poderá registrar manifestação diretamente perante a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), órgão fiscalizador do sistema:
Canal Fale com a PREVIC / Ouvidoria: www.gov.br/previc