A Alepeprev

Institucional

O FUNDO DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ALEPEPREV, instituído pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, enquadrando-se como entidade fechada de previdência complementar, doravante denominada simplesmente ALEPEPREV, regulando-se pela legislação específica e por este Estatuto.

Criado em 30 de dezembro de 2008, o ALEPEPREV tem por objeto a constituição e a administração de plano(s) de benefícios de natureza previdenciária, vedando-se terminantemente a assunção de qualquer encargo sem a correspondente fonte de custeio.

O(s) patrimônio(s) do(s) Plano(s) administrado(s) pelo ALEPEPREV serão autônomos, independentes e desvinculados entre si e em relação ao patrimônio da PATROCINADORA e da INSTITUIDORA, e serão acumulados a partir, dentre outras, das fontes seguintes:

I - contribuiçõess da PATROCINADORA, dos PARTICIPANTES e dos ASSISTIDOS;
II - recursos financeiros e patrimoniais, de qualquer natureza e origem, que forem destinados ao Plano de Benefícios ou por direito lhe pertencerem;
III - receitas patrimoniais e financeiras;
IV - receitas decorrentes de suas atividades;
V - dotações, doações, subvenções, legados, rendas, contribuições, transferências de recursos e incentivos de qualquer natureza que venham a ser feitos, concedidos ou instituídos por terceiros; e VI - frutos civis e outras aquisições de disponibilidades econômicas de qualquer natureza.

O ALEPEPREV aplicará o patrimônio do(s) Plano(s) por ele administrado(s) em consonância com os interesses previdenciários dos PARTICIPANTES e dos ASSISTIDOS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas por seu Conselho Deliberativo e de acordo com a legislação vigente.

As diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo deverão visar à otimização dos investimentos, buscando atingir simultãnea e adequadamente os seguintes objetivos:

I - a segurança dos investimentos;
II - a rentabilidade líquida, efetiva e real, compatível com a intensidade de geração de capital requerida pela taxa de juros atuarial do respectivo Plano de Benefícios;
III - a liquidez administrada das aplicações para assegurar a permanente solvência da Entidade face às suas obrigações previdenciais, negociais e administrativas.

O exercício social terão a duração de um ano, encerrando-se em 31 de dezembro.

No término do exercício social serão elaboradas as Demonstrações Financeiras Anuais, constantes do Balanço Patrimonial, da Demonstração de Resultados, da Demonstração do Fluxo Financeiro, do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial e de outras peças contábeis e atuariais que venham a ser exigidas pelas normas em uso.

As atividades do ALEPEPREV deverão ser fiscalizadas e auditadas:

I - por seu Conselho Fiscal;
II - por seu Conselho Deliberativo;
III - por auditor contábil independente; e
IV - pela PATROCINADORA e pela INSTITUIDORA.

A estrutura organizacional do ALEPEPREV, de acordo com a legislação especifica, constituída pelos seguintes órgão:

I - Conselho Deliberativo
- o órgão de deliberação e orientação superior do ALEPEPREV, responsável pela definição da política geral de administração do ALEPEPREV e de seu(s) Plano(s) de Benefícios.

II - Diretoria Executiva
- o orgão de administração geral do ALEPEPREV, cabendo-lhe executar e fazer executar as diretrizes e normas gerais fixadas pelo Conselho Deliberativo e demais disposições contidas na legislação pertinente, neste Estatuto Social, nos Regulamentos dos Planos de Benefícios e nos Convênios de Adesão.

A Diretoria Executiva será composta por 3 (três) membros, assim designados:

- Diretor Presidente;
- Diretor Administrativo-Financeiro; e
- Diretor de Seguridade.

III - Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal - o órgãoo de controle interno do ALEPEPREV, incumbindo-lhe zelar pelo fiel cumprimento da legislação pertinente, deste Estatuto Social e demais normas da Entidade e pela correta atuação dos órgãos da administração, diligenciando para que se cumpram todas as suas funçõess organizacionais. O ALEPEPREV tem as seguintes categorias de membros:

I - PATROCINADORA
Empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam para seus empregados ou servidores plano de benefício de caráter previdenciário, por intermédio do ALEPEPREV.

PATROCINADORA FUNDADORA: Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE.

II - INSTITUIDOR(A)
Pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que institua para seus associados ou membros plano de benefício de caráter previdenciário, por intermédio do ALEPEPREV.

III - PARTICIPANTE
- PARTICIPANTE o Empregado e o Agente Político vinculado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras empresas públicas, o Empregado de empresas privadas e a pessoa física associada ou membro do INSTITUIDOR, que instituírem, respectivamente, na qualidade de PATROCINADORA e INSTITUIDORA, Plano(s) de Benefícios de natureza previdenciária, administrado e executado pelo ALEPEPREV.

IV - ASSISTIDO
O Participante ou o seu Beneficiário em gozo de Benefício de Prestação Continuada. V - BENEFICIÁRIO Pessoa física inscrita no Plano pelo PARTICIPANTE, para o recebimento de benefício decorrente do seu falecimento.


Fundo de Previdência Complementar da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
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